Voltar para busca
3002366-03.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
GEAN WALKER LIMA BATISTA
CPF 047.***.***-79
SERASA S.A
SERASA
SERASA EXPERIAN S.A.
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2024, 14:36Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 14:36Transitado em Julgado em 23/07/2024
24/07/2024, 14:35Juntada de Certidão
24/07/2024, 14:35Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:01Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:01Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:01Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88285733
09/07/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88285733
09/07/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88285733
09/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº. 3002366-03.2023.8.06.0069 Autor(a): GEAN WALKER LIMA BATISTA Requerido(a): SERASA S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc, Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por GEAN WALKER LIMA BATISTA em face de SERASA S/A, já qualificados nos presentes autos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95. 2. Do julgamento antecipado da lide: Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC, que assim estabelece
08/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº. 3002366-03.2023.8.06.0069 Autor(a): GEAN WALKER LIMA BATISTA Requerido(a): SERASA S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc, Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por GEAN WALKER LIMA BATISTA em face de SERASA S/A, já qualificados nos presentes autos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95. 2. Do julgamento antecipado da lide: Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC, que assim estabelece
08/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº. 3002366-03.2023.8.06.0069 Autor(a): GEAN WALKER LIMA BATISTA Requerido(a): SERASA S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc, Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por GEAN WALKER LIMA BATISTA em face de SERASA S/A, já qualificados nos presentes autos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95. 2. Do julgamento antecipado da lide: Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC, que assim estabelece
08/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88285733
08/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88285733
08/07/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•03/07/2024, 00:49
Intimação da Sentença
•03/07/2024, 00:49
Intimação da Sentença
•03/07/2024, 00:49
Sentença
•29/06/2024, 13:06
Ata de Audiência de Conciliação
•03/06/2024, 13:32
Decisão
•07/12/2023, 15:11