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0018154-63.2017.8.06.0055
Cumprimento de sentençaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2017
Valor da Causa
R$ 124.038,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 00:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/01/2025, 13:02Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 15:49Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 08:16Decorrido prazo de JANDUY TARGINO FACUNDO em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:12Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 106030788
29/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 106030788
28/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 0018154-63.2017.8.06.0055REQUERENTE: MUNICIPIO DE CANINDEREQUERIDO: FRANCISCO PLINIO SOUZA GOMES Trata-se de cumprimento de sentença formulado por JANDUY TARGINO FACUNDO em face do MUNICÍPIO DE CANINDÉ. Os cálculos foram homologados conforme decisão de ID 80047331. O RPV foi expedido (ID 85530583) e não houve oposição das partes. É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando que o Requisitório já foi expedido, não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, e extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Proceda-se com o imediato envio das requisições. Quanto ao RPV, deve o ente devedor realizar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, consoante dispõe o artigo 535, §3º II do CPC/15, devendo constar do ofício que o devedor poderá solicitar a retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e o cálculo respectivo, caso que deverá ser depositado na conta remunerada o valor líquido devido, intimado-se em seguida o credor (art. 24, § 7°). Ultimadas as providências acima, certifique-se o seu cumprimento pela serventia. Em seguida, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, dando baixa no sistema. Canindé, 24 de outubro de 2024. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente.
28/10/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106030788
25/10/2024, 13:21Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/10/2024, 13:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/10/2024, 16:21Conclusos para despacho
27/05/2024, 17:11Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:50Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:43Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 12:25Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•21/01/2025, 15:49
SENTENÇA
•24/10/2024, 16:21
ATO ORDINATÓRIO
•06/05/2024, 14:55
DESPACHO
•23/02/2024, 15:11
ATO ORDINATÓRIO
•13/03/2023, 16:14
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•10/03/2023, 13:10
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•06/12/2022, 20:03
ATO ORDINATÓRIO
•10/11/2022, 11:20
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•09/06/2022, 17:17
ATO ORDINATÓRIO
•23/05/2022, 11:03
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•19/05/2022, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
•19/05/2022, 17:38
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•19/05/2022, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
•19/05/2022, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
•10/08/2021, 13:40