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0050638-95.2021.8.06.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 378,65
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Campos Sales
Partes do Processo
GABRIELY MACEDO DE ALENCAR
CPF 050.***.***-09
Autor
LUCIA COSTA DA SILVA
CPF 027.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85575225

09/05/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85575225

09/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0050638-95.2021.8.06.0054 Vistos. Na petição de ID 85122226, a parrte autora informou que houve pagamento do débito extrajudicialmente e pediu a extinção do feito. Assim, não há óbice ao atendimento do pedido de extinçaõ do feito, motivo pelo qual HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do CPC. Intime-se a parte autora pelo DJE, dispensada a inti

08/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0050638-95.2021.8.06.0054 Vistos. Na petição de ID 85122226, a parrte autora informou que houve pagamento do débito extrajudicialmente e pediu a extinção do feito. Assim, não há óbice ao atendimento do pedido de extinçaõ do feito, motivo pelo qual HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do CPC. Intime-se a parte autora pelo DJE, dispensada a inti

08/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85575225

08/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85575225

08/05/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

07/05/2024, 12:18

Expedição de Outros documentos.

07/05/2024, 12:18

Transitado em Julgado em 06/05/2024

07/05/2024, 12:17

Juntada de Certidão

07/05/2024, 12:17

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85575225

07/05/2024, 12:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85575225

07/05/2024, 12:15

Extinto o processo por desistência

06/05/2024, 22:36

Conclusos para julgamento

06/05/2024, 22:35

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

29/04/2024, 15:38
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/05/2024, 12:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/05/2024, 12:15
SENTENÇA
06/05/2024, 22:36
DESPACHO
05/05/2023, 08:28
DECISÃO
09/09/2021, 08:03