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3000539-69.2022.8.06.0043

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 19.747,48
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2023, 09:35

Juntada de Certidão

28/04/2023, 09:35

Transitado em Julgado em 24/04/2023

28/04/2023, 09:35

Decorrido prazo de LYS RIBEIRO BOMFIM em 24/04/2023 23:59.

25/04/2023, 01:00

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 19/04/2023 23:59.

22/04/2023, 00:11

Publicado Intimação em 05/04/2023.

05/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023

04/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: Requerido: Adelaide Marins de Lima Banco Itaú Consignado S.A. RELATÓRIO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 – Fone (88)3532-2133 SENTENÇA Processo nº: 3000423-63.2022.8.06.0043 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos, etc. Relatório dispensado por força do artigo 38, da Lei n. 9.

04/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/04/2023, 09:12

Expedição de Outros documentos.

03/04/2023, 09:12

Julgado improcedente o pedido

27/03/2023, 08:44

Conclusos para julgamento

03/03/2023, 13:28

Cancelada a movimentação processual

03/03/2023, 13:28

Juntada de Petição de réplica

24/02/2023, 11:07

Audiência Conciliação realizada para 02/02/2023 14:45 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.

03/02/2023, 09:05
Documentos
SENTENÇA
27/03/2023, 08:44
DECISÃO
13/12/2022, 10:27