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3009003-62.2023.8.06.0297

Execucao FiscalHonorários AdvocatíciosDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 57.946,67
Orgao julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CRATO
CNPJ 07.***.***.0001-07
Autor
LUIZ MANOEL DE OLIVEIRA
CNPJ 07.***.***.0001-31
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 80391468

27/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CRATO Parte Executada: EXECUTADO: LUIZ MANOEL DE OLIVEIRA SENTENÇA I - RELATÓRIO. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3009003-62.2023.8.06.0297 Apensos: [3009114-46.2023.8.06.0297] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Adesão a Programa de Parcelamento de Débito] Parte Vistos etc. Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO

24/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 80391468

24/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80391468

23/05/2024, 06:58

Arquivado Definitivamente

22/05/2024, 13:19

Juntada de certidão

22/05/2024, 13:19

Transitado em Julgado em 26/04/2024

22/05/2024, 13:19

Juntada de Certidão

22/05/2024, 13:19

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 26/04/2024 23:59.

27/04/2024, 00:35

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 26/04/2024 23:59.

27/04/2024, 00:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/02/2024, 09:25

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

29/02/2024, 09:25

Conclusos para julgamento

24/01/2024, 13:38

Cancelada a movimentação processual

24/01/2024, 13:11

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

22/12/2023, 21:50
Documentos
SENTENÇA
29/02/2024, 09:25