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3000235-66.2022.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 24.681,99
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO JOSE CAULA BARROS
CPF 277.***.***-04
Autor
FRANCISCA VALERIA VASCONCELOS BESSA
CPF 056.***.***-82
Autor
DECOLAR.COM
Terceiro
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO COSTA LEITE MENESES
OAB/CE 13798Representa: ATIVO
DAVI DE MARACABA MENEZES
OAB/CE 21149Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/CE 30773Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000235-66.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). GUSTAVO COSTA LEITE MENESES, Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, em nome do nobre causídico, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 57535941 e ID 57988092, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para q

17/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023

17/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/04/2023, 10:20

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/04/2023, 10:19

Juntada de certidão

14/04/2023, 10:13

Expedição de Alvará.

05/04/2023, 09:42

Proferido despacho de mero expediente

03/04/2023, 17:38

Conclusos para despacho

16/03/2023, 17:04

Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 01:53

Publicado Intimação em 01/03/2023.

01/03/2023, 00:00

Juntada de Petição de pedido (outros)

28/02/2023, 08:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 3000235-66.2022.8.06.0012 Inicialmente, certifique a Secretaria se a sentença de ID 49325712 transitou em julgado. Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial na conta bancária indicada na petição de ID 53735803, visto que o autor Francisco José Caula Barros não conferiu ao advogado Gustavo Costa Leite Meneses poderes específicos para receber, dar quitação nem levantar alvará, conforme procuração de ID 30250312. Desse modo, intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias:

28/02/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023

28/02/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/02/2023, 12:34

Transitado em Julgado em 30/01/2023

27/02/2023, 12:31
Documentos
DESPACHO
03/04/2023, 17:38
DESPACHO
27/02/2023, 09:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/12/2022, 12:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/12/2022, 12:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/12/2022, 12:02
SENTENÇA
06/12/2022, 18:48
DESPACHO
06/05/2022, 08:28