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3001633-03.2022.8.06.0221

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.611,29
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Despacho em 19/07/2023. Documento: 64334871

19/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64334871

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3001633-03.2022.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE::HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO PROMOVIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros (2) DESPACHO Desp. Hoje. Trata-se de processo retornado da Turma Recursal com julgamento de indeferimento de danos morais, mas com o reconhecimento da legitimidade passiva de MM TURISMO & VIAGENS S.A (MAX MILHAS). Ocorre que, quando do decurso do prazo recursal, o

18/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64334871

17/07/2023, 12:59

Proferido despacho de mero expediente

17/07/2023, 12:12

Conclusos para despacho

17/07/2023, 11:57

Juntada de despacho

29/06/2023, 11:42

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

24/02/2023, 16:13

Juntada de documento de comprovação

30/01/2023, 12:28

Expedição de Alvará.

25/01/2023, 15:37

Juntada de Petição de petição

23/01/2023, 11:51

Publicado Decisão em 23/01/2023.

23/01/2023, 00:00

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

19/01/2023, 12:16

Juntada de Petição de petição

16/01/2023, 17:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 3001633-03.2022.8.06.0221. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO PROMOVIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros (2) DESPACHO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu re

13/01/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
17/07/2023, 12:12
DESPACHO
17/07/2023, 12:12
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
24/05/2023, 18:23
DESPACHO
28/04/2023, 15:10
DECISÃO
12/01/2023, 11:33
DECISÃO
12/01/2023, 11:33
DESPACHO
29/11/2022, 21:48
DESPACHO
29/11/2022, 21:48
SENTENÇA
17/11/2022, 13:58
SENTENÇA
17/11/2022, 13:58