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3001472-72.2021.8.06.0012

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.507,57
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89414071

16/07/2024, 00:00

Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89414071

16/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89414071

15/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89414071

15/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001472-72.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). LEAL TADEU DE QUEIROZ Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 89314079 e ID 89414057, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95". TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.

15/07/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

12/07/2024, 20:05

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89414071

12/07/2024, 20:00

Juntada de certidão

12/07/2024, 18:57

Expedição de Alvará.

11/07/2024, 08:34

Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88641851

09/07/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88641851

09/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88641851

08/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: VANDERY SILVA DE SOUZA Executada: TELEFONICA BRASIL S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A executada pagou o valor da condenação, mediante depósito judicial (IDs 82859656 e 82859657). O exequente concordou com os valores pagos e requereu a expedição de alvará judicial (ID 88107714). INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001472-72.2021.8.06.0012 Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produ

08/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88641851

08/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: VANDERY SILVA DE SOUZA Executada: TELEFONICA BRASIL S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A executada pagou o valor da condenação, mediante depósito judicial (IDs 82859656 e 82859657). O exequente concordou com os valores pagos e requereu a expedição de alvará judicial (ID 88107714). INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001472-72.2021.8.06.0012 Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produ

08/07/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/07/2024, 18:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/07/2024, 18:29
SENTENÇA
02/07/2024, 17:35
DESPACHO
10/06/2024, 09:35
DESPACHO
08/03/2024, 09:01
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/09/2023, 17:41
DESPACHO
06/09/2023, 20:04
DESPACHO
03/07/2023, 14:33
DECISÃO
08/05/2023, 09:29
PETIÇÃO
21/03/2023, 16:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/02/2023, 17:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/02/2023, 17:46
SENTENÇA
27/02/2023, 17:37
DECISÃO
08/11/2022, 18:28
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
22/07/2022, 21:06