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3002265-04.2022.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
DIEGO CARVALHO BARBOSA
CPF 615.***.***-68
LATAM AIRLINES GROUP S/A
TAM LINHAS AEREAS S/A.
LATAM AIRLINES BRASIL/TAM LINHAS AEREAS S/A
LATAM LINHAS AEREAS SA
Advogados / Representantes
RAPHAEL ROCHA BANDEIRA BARBOSA
OAB/CE 29529•Representa: ATIVO
DAVID ALCANTARA ISIDORO
OAB/CE 29695•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/04/2023, 19:11Transitado em Julgado em 17/03/2023
18/04/2023, 19:11Juntada de Certidão
18/04/2023, 19:11Decorrido prazo de RAPHAEL ROCHA BANDEIRA BARBOSA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 10:15Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 10:15Decorrido prazo de DAVID ALCANTARA ISIDORO em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 10:15Decorrido prazo de DAVID ALCANTARA ISIDORO em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 10:15Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 10:15Decorrido prazo de RAPHAEL ROCHA BANDEIRA BARBOSA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 10:15Publicado Intimação em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:00Publicado Intimação em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:00Publicado Intimação em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por DIEGO CARVALHO BARBOSA em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Em síntese, alega a part
01/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por DIEGO CARVALHO BARBOSA em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Em síntese, alega a part
01/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por DIEGO CARVALHO BARBOSA em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Em síntese, alega a part
01/03/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•27/02/2023, 16:42