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3001726-45.2021.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 15.531,16
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104853182
17/09/2024, 00:00Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104853183
17/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104853182
16/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001726-45.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da elaboração do alvará judicial, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em seu favor, bem como do pagamento do mesmo, pela Caixa Econômica Federal, conforme comprovantes de ID 102132583 e ID 104853178, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95". TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
16/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104853183
16/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001726-45.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). LEAL TADEU DE QUEIROZ Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da elaboração do alvará judicial, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em favor do doutor ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA, bem como do pagamento do mesmo, pela Caixa Econômica Federal, conforme comprovantes de ID 102132583 e ID 104853178, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95". TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
16/09/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
14/09/2024, 15:07Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104853183
14/09/2024, 15:07Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104853182
14/09/2024, 15:07Juntada de certidão
14/09/2024, 15:00Juntada de certidão
29/08/2024, 18:22Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 13:25Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 13:25Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 13:25Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/08/2024, 18:36Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/08/2024, 13:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/08/2024, 13:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/08/2024, 13:25
SENTENÇA
•23/08/2024, 18:36
DESPACHO
•19/07/2024, 18:24
DESPACHO
•17/05/2024, 18:09
PETIÇÃO
•22/03/2024, 09:26
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•29/01/2024, 11:03
DESPACHO
•14/12/2023, 10:16
DESPACHO
•27/11/2023, 17:32
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/09/2023, 17:43
DESPACHO
•06/09/2023, 20:04
DESPACHO
•06/07/2023, 08:47
PETIÇÃO
•23/05/2023, 13:35
DECISÃO
•08/05/2023, 09:29