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3002281-55.2022.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 17.043,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CAROLINA RABELO BORBA
CPF 045.***.***-23
GOL LINHAS AEREAS S.A.
VRG LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/04/2023, 11:39Decorrido prazo de CAROLINA RABELO BORBA em 03/03/2023 23:59.
17/03/2023, 12:52Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 03/03/2023 23:59.
12/03/2023, 02:35Publicado Sentença em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:00Publicado Sentença em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CAROLINA RABELO BORBA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3002281-55.2022.8.06.0003 Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinen
01/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/02/2023, 21:38Homologada a Transação
28/02/2023, 21:38Conclusos para julgamento
28/02/2023, 14:12Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 18:43Audiência Conciliação realizada para 01/02/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
01/02/2023, 10:00Juntada de Petição de petição
29/01/2023, 21:36Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/11/2022, 16:58Expedição de Outros documentos.
25/11/2022, 16:58Documentos
Sentença
•28/02/2023, 21:38