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0050135-53.2021.8.06.0061

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 17.377,22
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
DANIELE MESQUITA DA SILVA
CPF 141.***.***-99
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
DAVID BENEVIDES FALCAO MELO
OAB/CE 15118Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/03/2023, 09:13

Juntada de Certidão

23/03/2023, 09:13

Transitado em Julgado em 20/03/2023

23/03/2023, 09:13

Decorrido prazo de DAVID BENEVIDES FALCAO MELO em 17/03/2023 23:59.

18/03/2023, 00:43

Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 17/03/2023 23:59.

18/03/2023, 00:05

Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.

03/03/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.

03/03/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.

03/03/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.

03/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Dispensado o relatório. Decido. Sem delongas, tenho pela necessidade de realização de perícia grafotécnica. Com efeito, tem-se nos autos o contrato questionado, no qual consta a suposta e não reconhecida assinatura. Entretanto, a parte autora nega, veementemente, a assinatu

02/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Dispensado o relatório. Decido. Sem delongas, tenho pela necessidade de realização de perícia grafotécnica. Com efeito, tem-se nos autos o contrato questionado, no qual consta a suposta e não reconhecida assinatura. Entretanto, a parte autora nega, veementemente, a assinatu

02/03/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023

02/03/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023

02/03/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/03/2023, 08:48

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/03/2023, 08:47
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/03/2023, 08:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/03/2023, 08:47
SENTENÇA
28/02/2023, 16:49
DECISÃO
18/10/2022, 19:36
ATO ORDINATÓRIO
02/09/2022, 14:05
DESPACHO
23/06/2022, 12:53
DESPACHO
30/09/2021, 14:48
CERTIDÃO
30/09/2021, 14:48
ATO ORDINATÓRIO
15/06/2021, 16:52
DESPACHO
25/02/2021, 15:11
CERTIDÃO
25/02/2021, 15:11