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3000193-32.2023.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.119,97
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71596274
10/11/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 12:18Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 11:09Juntada de Certidão
09/11/2023, 11:09Transitado em Julgado em 08/11/2023
09/11/2023, 11:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71596274
09/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: 3000193-32.2023.8.06.0222 Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo juntado aos autos, e, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III,b do CPC. Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95. PRI, após, arquive-se. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
09/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71596274
08/11/2023, 09:02Homologada a Transação
07/11/2023, 14:19Conclusos para julgamento
06/11/2023, 10:21Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 16:16Proferido despacho de mero expediente
09/08/2023, 10:01Conclusos para despacho
24/07/2023, 14:38Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 20:14Juntada de Petição de réplica
24/05/2023, 18:21Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/11/2023, 09:01
SENTENÇA
•07/11/2023, 14:19
DESPACHO
•09/08/2023, 10:01
DECISÃO
•28/02/2023, 11:56