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3000193-32.2023.8.06.0222

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.119,97
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71596274

10/11/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

09/11/2023, 12:18

Arquivado Definitivamente

09/11/2023, 11:09

Juntada de Certidão

09/11/2023, 11:09

Transitado em Julgado em 08/11/2023

09/11/2023, 11:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71596274

09/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: 3000193-32.2023.8.06.0222 Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo juntado aos autos, e, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III,b do CPC. Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95. PRI, após, arquive-se. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO

09/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71596274

08/11/2023, 09:02

Homologada a Transação

07/11/2023, 14:19

Conclusos para julgamento

06/11/2023, 10:21

Juntada de Petição de petição

01/11/2023, 16:16

Proferido despacho de mero expediente

09/08/2023, 10:01

Conclusos para despacho

24/07/2023, 14:38

Juntada de Petição de petição

30/06/2023, 20:14

Juntada de Petição de réplica

24/05/2023, 18:21
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/11/2023, 09:01
SENTENÇA
07/11/2023, 14:19
DESPACHO
09/08/2023, 10:01
DECISÃO
28/02/2023, 11:56