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3000272-56.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 15.499,74
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JULIANA PAES VILAR WISINTAINER
CPF 005.***.***-24
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2023, 15:59Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
12/06/2023, 15:58Processo Desarquivado
12/06/2023, 15:57Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 08:33Transitado em Julgado em 21/03/2023
21/03/2023, 08:31Juntada de Certidão
21/03/2023, 08:31Decorrido prazo de JULIANA PAES VILAR WISINTAINER em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 00:28Publicado Sentença em 06/03/2023.
06/03/2023, 00:00Publicado Sentença em 06/03/2023.
06/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000272-56.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
03/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
03/03/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/03/2023, 12:38Extinto o processo por incompetência territorial
02/03/2023, 12:38Juntada de certidão
02/03/2023, 08:05Juntada de Petição de emenda à inicial
01/03/2023, 15:11Documentos
SENTENÇA
•02/03/2023, 12:38