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3001519-73.2021.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2021
Valor da Causa
R$ 17.747,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BIONOR LIMA RIBEIRO FILHO
CPF 047.***.***-07
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/03/2023, 19:39

Juntada de certidão

20/03/2023, 19:38

Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 04:01

Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 04:00

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 00:00

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - R. Hoje, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que recolha as custas judiciais, consoante condenação em sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), devendo constar o valor atualizado para pagamento. Que a Secretaria observe no que for necessário a Portaria Conjunta 428/2020/PRES/CGJCE do qual dispõe sobre o processamento, fiscalização e recuperação das despesas processuais. Expedientes Necessários. Fortaleza, da

16/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - R. Hoje, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que recolha as custas judiciais, consoante condenação em sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), devendo constar o valor atualizado para pagamento. Que a Secretaria observe no que for necessário a Portaria Conjunta 428/2020/PRES/CGJCE do qual dispõe sobre o processamento, fiscalização e recuperação das despesas processuais. Expedientes Necessários. Fortaleza, da

16/01/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023

16/01/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023

16/01/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/01/2023, 11:07

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/01/2023, 11:07

Proferido despacho de mero expediente

26/12/2022, 13:56

Conclusos para despacho

15/12/2022, 17:04

Juntada de Petição de resposta

22/07/2022, 12:51
Documentos
DESPACHO
26/12/2022, 13:56
DESPACHO
19/07/2022, 19:45
DESPACHO
19/07/2022, 19:45
SENTENÇA
29/04/2022, 10:10
DESPACHO
21/03/2022, 09:41