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3001519-73.2021.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2021
Valor da Causa
R$ 17.747,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BIONOR LIMA RIBEIRO FILHO
CPF 047.***.***-07
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 19:39Juntada de certidão
20/03/2023, 19:38Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 04:01Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 04:00Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - R. Hoje, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que recolha as custas judiciais, consoante condenação em sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), devendo constar o valor atualizado para pagamento. Que a Secretaria observe no que for necessário a Portaria Conjunta 428/2020/PRES/CGJCE do qual dispõe sobre o processamento, fiscalização e recuperação das despesas processuais. Expedientes Necessários. Fortaleza, da
16/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - R. Hoje, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que recolha as custas judiciais, consoante condenação em sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), devendo constar o valor atualizado para pagamento. Que a Secretaria observe no que for necessário a Portaria Conjunta 428/2020/PRES/CGJCE do qual dispõe sobre o processamento, fiscalização e recuperação das despesas processuais. Expedientes Necessários. Fortaleza, da
16/01/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
16/01/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
16/01/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/01/2023, 11:07Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/01/2023, 11:07Proferido despacho de mero expediente
26/12/2022, 13:56Conclusos para despacho
15/12/2022, 17:04Juntada de Petição de resposta
22/07/2022, 12:51Documentos
DESPACHO
•26/12/2022, 13:56
DESPACHO
•19/07/2022, 19:45
DESPACHO
•19/07/2022, 19:45
SENTENÇA
•29/04/2022, 10:10
DESPACHO
•21/03/2022, 09:41