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3000212-12.2023.8.06.0166

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
MARGARIDA MARIA PINHO VIEIRA
CPF 025.***.***-63
Autor
DAYACOVAL
Terceiro
BANCO DAYACOVAL
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000212-12.2023.8.06.0166 SENTENÇA Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e j

21/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023

21/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

20/04/2023, 17:55

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/04/2023, 17:55

Extinto o processo por desistência

20/04/2023, 17:55

Juntada de Petição de petição

19/04/2023, 16:42

Conclusos para despacho

10/04/2023, 13:06

Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.

10/04/2023, 13:05

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

10/04/2023, 11:21

Juntada de Petição de contestação

06/04/2023, 19:46

Juntada de certidão

05/04/2023, 12:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000212-12.2023.8.06.0166 DECISÃO Inicialmente, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Audiência de conciliação já aprazada automaticamente pelo sistema. CITE-SE o promovido, devendo no expediente de citação conter cópia do pedido inicial, dia e hora p

08/03/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/03/2023, 20:53

Expedição de Outros documentos.

07/03/2023, 20:53

Não Concedida a Medida Liminar

07/03/2023, 20:53
Documentos
SENTENÇA
20/04/2023, 17:55
SENTENÇA
20/04/2023, 17:55
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
10/04/2023, 13:05
DECISÃO
07/03/2023, 20:53