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3000219-90.2022.8.06.0181

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 23.727,86
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Várzea Alegre
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2024, 13:29

Juntada de documento de comprovação

18/08/2024, 13:29

Expedição de Outros documentos.

14/08/2024, 14:24

Juntada de Petição de pedido (outros)

07/08/2024, 14:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90354248

07/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90354248

07/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: LAIS MEIRY FERNANDES DE MORAIS REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO VIA SISTEMA - ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos Provimentos nº 10/2018 e 01/2019, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, e, ainda, nos termos da Portaria 004/2019 deste Juízo, intimo para juntar aos autos dados bancários da parte para fins de expedição do alvará de levantamento, no prazo de 10(dez) dias. Várzea Alegre-Ceará, 6 de agosto de 2024 Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE - CE Av. Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre- CE - WhatsApp Business: (88) 3541 10 02, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000219-90.2022.8.06.0181

07/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90354248

06/08/2024, 08:50

Juntada de certidão de trânsito em julgado

25/07/2024, 14:40

Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 89587377

23/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89587377

22/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: LAIS MEIRY FERNANDES DE MORAIS REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, Várzea Alegre/CE - CEP: 63540-000 - e-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000219-90.2022.8.06.0181 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifico que a parte executada informou o cumprimento da obrigação integral. A autora apresentou petição informando que concorda com os valores, requerendo o competente alvará. Assim sendo, tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento do cumprimento da sentença (nº ID 89473277), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC. 2. DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se Alvará Judicial. De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Várzea Alegre - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Várzea Alegre - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota

22/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89587377

19/07/2024, 14:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/07/2024, 09:12

Conclusos para julgamento

16/07/2024, 20:04
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/07/2024, 13:49
SENTENÇA
19/07/2024, 09:12
PETIÇÃO
02/07/2024, 14:59
PETIÇÃO
02/07/2024, 14:59
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
17/06/2024, 13:01
DESPACHO
23/05/2024, 14:18
DESPACHO
23/05/2024, 14:18
DECISÃO
30/04/2024, 13:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/03/2024, 11:35
SENTENÇA
18/03/2024, 11:14
DECISÃO
24/01/2024, 18:06
DECISÃO
17/10/2022, 22:26