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3000016-58.2023.8.06.0096
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 26.154,98
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipueiras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 08:18Juntada de certidão de arquivamento
25/06/2024, 08:18Juntada de certidão
25/06/2024, 08:16Transitado em Julgado em 24/06/2024
25/06/2024, 08:15Juntada de Certidão
25/06/2024, 08:15Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 00:08Decorrido prazo de MARCELO LENGRUBER OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 00:08Publicado Intimação em 03/06/2024. Documento: 87321892
03/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 87321892
31/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por JANNYKELLE VIEIRA DE MELO, em face de GOL LINHAS AÉREAS, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Instruem a petição inicial os documentos constantes nos Id's. 53906303/53906322. Narra a parte autor que realizou a compra de passagens aéreas (de volta), trajeto São Paulo/SP para Fortaleza/CE, para ela e seu filho de 03 (três) anos, pelo valor de R$ 762,11 (setecentos e s
31/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87321892
30/05/2024, 09:14Julgado improcedente o pedido
29/05/2024, 15:37Conclusos para julgamento
28/04/2023, 09:18Juntada de ata de audiência de conciliação
28/04/2023, 09:17Juntada de Petição de contestação
26/04/2023, 22:05Documentos
SENTENÇA
•29/05/2024, 15:37
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•28/04/2023, 09:17
DESPACHO
•09/03/2023, 13:53