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3000339-47.2023.8.06.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 26.298,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
MARIA LUCIA GOMES DE ANDRADE
CPF 643.***.***-04
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 08:28Transitado em Julgado em 13/06/2023
13/06/2023, 14:03Juntada de Certidão
13/06/2023, 14:03Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:52Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DE ANDRADE em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:52Publicado Sentença em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000339-47.2023.8.06.0166 SENTENÇA O artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 estabelece que: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No caso dos autos, a parte requerente faltou à audiência do evento 59475851 e sequer apresentou justificativa. Decerto que é razoável requer prazo para provar os motivos da ausência (juntar um atestado médico ou outro documento), mas o autor nem mesmo in
24/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/05/2023, 13:18Extinto o processo por ausência do autor à audiência
23/05/2023, 13:18Conclusos para despacho
22/05/2023, 15:17Audiência Conciliação não-realizada para 22/05/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
22/05/2023, 15:17Juntada de certidão
19/05/2023, 14:58Juntada de Petição de contestação
18/05/2023, 15:41Publicado Decisão em 22/03/2023.
22/03/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•23/05/2023, 13:18
SENTENÇA
•23/05/2023, 13:18
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•22/05/2023, 15:17
DECISÃO
•20/03/2023, 15:08