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3000573-25.2022.8.06.0017
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.365,29
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JORGE LUIS CORDEIRO DE GOES
CPF 005.***.***-00
ATIVOS S.A.
ATIVOS S/A
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
LEAL TADEU DE QUEIROZ
OAB/MT 4039•Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/06/2023, 12:58Juntada de certidão
29/06/2023, 12:56Expedição de Alvará.
21/06/2023, 08:32Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:43Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:24Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 07:41Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 12:08Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença. No ID 55838308, diante da ausência de pagamento voluntário pelo promovido, ocorreu o bloqueio judicial dos valores exequendos. Devidamente intimado, o demandado concordou com valor bloqueado a título de cumprimento da obrigação, requerendo o pagamento e a extinção do feito (ID 57777216). A parte autora apresentou manifestaçã
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença. No ID 55838308, diante da ausência de pagamento voluntário pelo promovido, ocorreu o bloqueio judicial dos valores exequendos. Devidamente intimado, o demandado concordou com valor bloqueado a título de cumprimento da obrigação, requerendo o pagamento e a extinção do feito (ID 57777216). A parte autora apresentou manifestaçã
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 17:14Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 17:14Documentos
Intimação da Sentença
•26/05/2023, 17:14
Intimação da Sentença
•26/05/2023, 17:14
Sentença
•26/05/2023, 15:33
Despacho
•18/05/2023, 09:35
Petição (Outras)
•10/04/2023, 13:10
Despacho
•13/03/2023, 10:47
Decisão
•12/12/2022, 12:55
Despacho
•27/10/2022, 12:00
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/10/2022, 15:48
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/10/2022, 15:48
Intimação da Sentença
•15/09/2022, 16:41
Intimação da Sentença
•15/09/2022, 16:41
Sentença
•15/09/2022, 13:54
Despacho
•16/05/2022, 16:21