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3000337-30.2023.8.06.0020
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 21.451,40
Orgao julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO ABDON SAMPAIO DE ALMEIDA
CPF 107.***.***-82
MARIA MIRTES GUIMARAES DE ALMEIDA
CPF 136.***.***-68
CVC
CVC TURISMO
CVC AGENCIA DE VIAGENS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2023, 11:43Juntada de Certidão
11/04/2023, 11:30Transitado em Julgado em 02/04/2023
11/04/2023, 11:30Publicado Intimação em 30/03/2023.
30/03/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MARIA MIRTES GUIMARAES DE ALMEIDA, FRANCISCO ABDON SAMPAIO DE ALMEIDA REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq. Com Rua Guarujá – Messejana. CEP: 60871-020. Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO Nº: 3000337-30.2023.8.06.0020 Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95. Até a presente data ainda não houve a realização de citaçã
29/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
29/03/2023, 00:00Juntada de certidão
28/03/2023, 16:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/03/2023, 16:50Extinto o processo por incompetência territorial
24/03/2023, 08:35Conclusos para julgamento
23/03/2023, 17:41Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2023 15:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
23/03/2023, 17:40Juntada de certidão
23/03/2023, 17:40Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 10:29Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 15:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
08/03/2023, 10:29Documentos
SENTENÇA
•24/03/2023, 08:35