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3001256-20.2021.8.06.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BRUNELLY QUEIROZ DOS SANTOS
CPF 672.***.***-30
Autor
VIVO S/A
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ
OAB/MT 21519Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2023, 13:37

Juntada de Certidão

24/04/2023, 13:36

Transitado em Julgado em 24/04/2023

24/04/2023, 13:36

Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ em 20/04/2023 23:59.

21/04/2023, 01:18

Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 20/04/2023 23:59.

21/04/2023, 01:18

Publicado Intimação em 04/04/2023.

04/04/2023, 00:00

Publicado Intimação em 04/04/2023.

04/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001256-20.2021.8.06.0010. AUTOR: BRUNELLY QUEIROZ DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57267720. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Portanto, não caberia, na referida sentença, apreciar o mérito da causa, bem como se manifestar qu Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA

03/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001256-20.2021.8.06.0010. AUTOR: BRUNELLY QUEIROZ DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57267720. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Portanto, não caberia, na referida sentença, apreciar o mérito da causa, bem como se manifestar quan Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA

03/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023

03/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023

03/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/03/2023, 10:47

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/03/2023, 10:47

Embargos de Declaração Não-acolhidos

29/03/2023, 16:35

Conclusos para decisão

13/10/2022, 09:42
Documentos
SENTENÇA
29/03/2023, 16:35
DECISÃO
13/09/2022, 13:47
SENTENÇA
22/07/2022, 10:28
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
13/06/2022, 09:44