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3001208-44.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
RAIMUNDA MISSIAS
CPF 001.***.***-62
ATIVOS S.A.
ATIVOS S/A
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 10:42Juntada de certidão
28/06/2023, 10:42Juntada de Certidão
28/06/2023, 10:41Transitado em Julgado em 10/05/2023
28/06/2023, 10:41Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 04:07Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 04:07Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3001208-44.2022.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes, id. 58355924. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo realizado entre as partes, no tocante ao m
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3001208-44.2022.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes, id. 58355924. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo realizado entre as partes, no tocante ao m
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 14:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 14:50Homologada a Transação
10/05/2023, 13:56Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 14:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 14:50
SENTENÇA
•10/05/2023, 13:56
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•28/04/2023, 13:53
DESPACHO
•20/01/2023, 15:30