Voltar para busca
3000212-81.2023.8.06.0143
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 12.620,80
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
RITA ALEXANDRE DA SILVA
CPF 441.***.***-49
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2023, 11:36Juntada de Certidão
06/06/2023, 11:36Transitado em Julgado em 31/05/2023
06/06/2023, 11:36Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 31/05/2023 23:59.
03/06/2023, 02:10Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000212-81.2023.8.06.0143. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av. Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Promovente: RITA ALEXANDRE DA SILVA Promovido: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Cuida-se de ação anulatória c/c pedido indenizatório referente ao contrato de empréstimo consignado, em que a parte autora alega vício na contrataçã
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2023, 08:57Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
15/05/2023, 08:56Indeferida a petição inicial
12/05/2023, 19:51Conclusos para julgamento
03/05/2023, 18:56Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 00:28Publicado Intimação em 04/04/2023.
04/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: RITA ALEXANDRE DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E C I S Ã O Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000212-81.2023.8.06.0143 Trata-se de demanda em que a parte autora alega, de forma genérica, que vem sofrendo deduções em sua conta bancária, decorrentes de serviços bancários e empréstimos não contratados. Este Juízo tem ciência do a
03/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
03/04/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/05/2023, 08:57
SENTENÇA
•12/05/2023, 19:51
DECISÃO
•27/03/2023, 11:31