Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000189-47.2023.8.06.0043

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Partes do Processo
IVAN DE PAULO LACERDA PEREIRA
CPF 771.***.***-87
Autor
LARISSA DA SILVA PAULA LACERDA
CPF 060.***.***-05
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2023, 09:59

Transitado em Julgado em 29/05/2023

30/05/2023, 09:58

Juntada de Certidão

30/05/2023, 09:58

Decorrido prazo de CICERO DAVI SILVA BRITO em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 03:06

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 03:06

Publicado Intimação em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: IVAN DE PAULO LACERDA PEREIRA E OUTROS Requerido: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BARBALHA – 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha R. Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000. Processo nº: 3000189-47.2023.8.06.0043 Vistos, etc. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Cuida-se de ação de ação de indenização

12/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: IVAN DE PAULO LACERDA PEREIRA E OUTROS Requerido: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BARBALHA – 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha R. Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000. Processo nº: 3000189-47.2023.8.06.0043 Vistos, etc. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Cuida-se de ação de ação de indenização

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 11:42

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 11:42

Homologada a Transação

10/05/2023, 14:45

Conclusos para julgamento

06/05/2023, 13:38
Documentos
SENTENÇA
10/05/2023, 14:45
DESPACHO
12/04/2023, 14:57