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3000458-37.2023.8.06.0221
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2023
Valor da Causa
R$ 13.034,31
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FILIPE RABELO TAVORA FURTADO
CPF 042.***.***-61
AMERICAN AIRLINES
GOL LINHAS AEREAS S.A.
AMERICAN AIRLINES INC
CNPJ 36.***.***.0001-99
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 09:35Transitado em Julgado em 19/06/2023
20/06/2023, 09:35Juntada de Certidão
20/06/2023, 09:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000458-37.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: FILIPE RABELO TAVORA FURTADO PROMOVIDO: AMERICAN AIRLINES INC e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de reparação de danos, na qual houve juntada, pela parte autora, de termo de acordo extrajudicial (ID n. 58970101 / 58970102) firmado por ela e a ré American Airlines Inc, por representantes com poderes para tanto, para fins de homologação, e com
20/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/06/2023, 11:30Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 11:30Homologada a Transação
19/06/2023, 11:30Conclusos para julgamento
05/06/2023, 07:54Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 20:42Publicado Despacho em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3000458-37.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE::FILIPE RABELO TAVORA FURTADO PROMOVIDO: AMERICAN AIRLINES INC e outros DESPACHO Ressalta-se que, inicialmente, apesar de não haver nos autos comprovação de que o réu foi citado, a competência do presente feito restou fixada pelo endereço do autor. Trata-se de Ação de reparação de danos, na qual houve juntada de termo de acordo (ID 58970101)
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2023, 11:16Documentos
SENTENÇA
•19/06/2023, 11:30
SENTENÇA
•19/06/2023, 11:30
DESPACHO
•19/05/2023, 11:16
DESPACHO
•19/05/2023, 11:16