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3000270-49.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR
CPF 023.***.***-64
VIVO S/A
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
TELEFONIA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 14:04Juntada de certidão
30/06/2023, 12:49Expedição de Alvará.
29/06/2023, 11:02Processo Desarquivado
15/06/2023, 12:41Juntada de Petição de pedido (outros)
15/06/2023, 12:03Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 16:28Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 14:13Juntada de documento de comprovação
28/04/2023, 13:33Publicado Intimação em 25/04/2023.
25/04/2023, 00:00Juntada de Petição de ciência
24/04/2023, 11:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000270-49.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR PROMOVIDA: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela
24/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000270-49.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR PROMOVIDA: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela
24/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
24/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
24/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
22/04/2023, 01:12Documentos
PETIÇÃO
•14/06/2023, 16:28
SENTENÇA
•20/04/2023, 16:58
DECISÃO
•01/03/2023, 23:18