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3000270-49.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR
CPF 023.***.***-64
Autor
VIVO S/A
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/06/2023, 14:04

Juntada de certidão

30/06/2023, 12:49

Expedição de Alvará.

29/06/2023, 11:02

Processo Desarquivado

15/06/2023, 12:41

Juntada de Petição de pedido (outros)

15/06/2023, 12:03

Juntada de Petição de petição

14/06/2023, 16:28

Juntada de Petição de petição

02/05/2023, 14:13

Juntada de documento de comprovação

28/04/2023, 13:33

Publicado Intimação em 25/04/2023.

25/04/2023, 00:00

Juntada de Petição de ciência

24/04/2023, 11:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000270-49.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR PROMOVIDA: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela

24/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000270-49.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR PROMOVIDA: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela

24/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023

24/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023

24/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/04/2023, 01:12
Documentos
PETIÇÃO
14/06/2023, 16:28
SENTENÇA
20/04/2023, 16:58
DECISÃO
01/03/2023, 23:18