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0050639-52.2021.8.06.0031

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Alto Santo
Partes do Processo
ANTONIA ERIKA SOUZA MARINHO
CPF 023.***.***-94
Autor
ELETROLUX BRASIL
Terceiro
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
CNPJ 76.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
BRENA NAYARA BEZERRA PEREIRA
OAB/CE 41494Representa: ATIVO
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO
OAB/SP 200863Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 01:00

Decorrido prazo de BRENA NAYARA BEZERRA PEREIRA em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:42

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 23:18

Juntada de Certidão

14/06/2023, 23:18

Transitado em Julgado em 14/06/2023

14/06/2023, 23:18

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de ALTO SANTO Vara Única da Comarca de Alto Santo Rua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0050639-52.2021.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Ativa: ANTONIA ERIKA SOUZA MARINHO Parte Passiva: ELECTROLUX DO BRASIL S/A SENTENÇA Visto em inspeção - Portaria 1/2023-C103VUNI00 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de Indenização ajuizada por Antônia E

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de ALTO SANTO Vara Única da Comarca de Alto Santo Rua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0050639-52.2021.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Ativa: ANTONIA ERIKA SOUZA MARINHO Parte Passiva: ELECTROLUX DO BRASIL S/A SENTENÇA Visto em inspeção - Portaria 1/2023-C103VUNI00 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de Indenização ajuizada por Antônia E

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/05/2023, 16:47

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/05/2023, 16:47

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

26/05/2023, 14:32

Decorrido prazo de BRENA NAYARA BEZERRA PEREIRA em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 01:30
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/05/2023, 16:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/05/2023, 16:47
SENTENÇA
26/05/2023, 14:32
DESPACHO
26/03/2023, 18:45
DECISÃO
14/01/2022, 09:57