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0050639-52.2021.8.06.0031
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Alto Santo
Partes do Processo
ANTONIA ERIKA SOUZA MARINHO
CPF 023.***.***-94
ELETROLUX BRASIL
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
CNPJ 76.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
BRENA NAYARA BEZERRA PEREIRA
OAB/CE 41494•Representa: ATIVO
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO
OAB/SP 200863•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:00Decorrido prazo de BRENA NAYARA BEZERRA PEREIRA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:42Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 23:18Juntada de Certidão
14/06/2023, 23:18Transitado em Julgado em 14/06/2023
14/06/2023, 23:18Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de ALTO SANTO Vara Única da Comarca de Alto Santo Rua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0050639-52.2021.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Ativa: ANTONIA ERIKA SOUZA MARINHO Parte Passiva: ELECTROLUX DO BRASIL S/A SENTENÇA Visto em inspeção - Portaria 1/2023-C103VUNI00 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de Indenização ajuizada por Antônia E
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de ALTO SANTO Vara Única da Comarca de Alto Santo Rua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0050639-52.2021.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Ativa: ANTONIA ERIKA SOUZA MARINHO Parte Passiva: ELECTROLUX DO BRASIL S/A SENTENÇA Visto em inspeção - Portaria 1/2023-C103VUNI00 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de Indenização ajuizada por Antônia E
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 16:47Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 16:47Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
26/05/2023, 14:32Decorrido prazo de BRENA NAYARA BEZERRA PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 01:30Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 16:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 16:47
SENTENÇA
•26/05/2023, 14:32
DESPACHO
•26/03/2023, 18:45
DECISÃO
•14/01/2022, 09:57