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3000428-35.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 23.000,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
TREISSY KEZIA SILVA FALCAO
CNPJ 36.***.***.0001-53
Autor
SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRAFICAS NO ESTADO DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/05/2023, 10:53

Transitado em Julgado em 12/05/2023

12/05/2023, 10:53

Juntada de Certidão

12/05/2023, 10:53

Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 02:50

Publicado Intimação em 26/04/2023.

26/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000428-35.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais e Materiais intentada por TREISSY KEZIA SILVA FALCÃO EPP., representada por sua sócia TREISSY KEZIA SILVA FALCÃO em face do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DO CEARÁ, todos devidamente qualificados, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Em

25/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

25/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/04/2023, 16:01

Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

24/04/2023, 11:27

Extinto o processo por ausência das condições da ação

24/04/2023, 10:47

Extinto o processo por incompetência territorial

24/04/2023, 10:47

Expedição de Outros documentos.

20/04/2023, 11:49

Conclusos para decisão

20/04/2023, 11:49

Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

20/04/2023, 11:49

Distribuído por sorteio

20/04/2023, 11:49
Documentos
SENTENÇA
24/04/2023, 10:47