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3000051-19.2023.8.06.0031
Procedimento do Juizado Especial CívelTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)Ação Civil PúblicaProcesso ColetivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 11.725,86
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Alto Santo
Partes do Processo
MARIA ELIANE DE ALMEIDA COSTA
CPF 423.***.***-87
REGINALDO ALMEIDA DE SOUSA
REGINALDO ALMEIDA DE SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/05/2023, 15:48Transitado em Julgado em 12/05/2023
15/05/2023, 15:48Juntada de Certidão
15/05/2023, 15:48Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 02:46Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA ELIANE DE ALMEIDA COSTA REU: REGINALDO ALMEIDA DE SOUSA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Alto Santo Vara Única da Comarca de Alto Santo Rua Cel. Simplício Bezerra, nº 32, Centro, Alto Santo/CE. CEP: 62970-000 Fone/fax/WhatsApp: (88)3429-1211/ e-mail: [email protected] Processo nº 3000051-19.2023.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tutela de Urgência, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] Trata-se de AÇÃO D
25/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2023, 16:09Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
03/04/2023, 23:42Conclusos para decisão
16/03/2023, 17:38Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 17:38Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Alto Santo.
16/03/2023, 17:38Distribuído por sorteio
16/03/2023, 17:38Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/04/2023, 16:09
SENTENÇA
•03/04/2023, 23:42