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3001547-07.2022.8.06.0003
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 17.987,17
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CENTRO PEDAGOGICO RECANTO INFANTIL EIRELI - EPP
CNPJ 05.***.***.0001-04
COLEGIO DAULIA BRINGEL
FRANCISCA NEIDE VASCONCELOS RAMOS
CPF 042.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 12:05Transitado em Julgado em 31/05/2023
07/06/2023, 12:05Juntada de Certidão
07/06/2023, 12:05Decorrido prazo de CENTRO PEDAGOGICO RECANTO INFANTIL EIRELI - EPP em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:11Publicado Sentença em 16/05/2023.
16/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO PEDAGOGICO RECANTO INFANTIL EIRELI - EPP EXECUTADO: FRANCISCA NEIDE VASCONCELOS RAMOS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001547-07.2022.8.06.0003 Vistos, etc. Antes da formação da relação processual a parte cujo endereço fora considerado para fixação da competência mudou-se para endereço estranho à jurisdição do 11º Juizado Especial Cível, sendo, portanto, forçoso o reconhecimento da incompetência
15/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
15/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/05/2023, 19:12Extinto o processo por incompetência territorial
12/05/2023, 19:12Conclusos para julgamento
12/05/2023, 09:51Juntada de certidão
12/05/2023, 09:48Juntada de Petição de petição
09/05/2023, 15:07Decorrido prazo de CENTRO PEDAGOGICO RECANTO INFANTIL EIRELI - EPP em 04/05/2023 23:59.
06/05/2023, 02:23Publicado Decisão em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. Hoje, INDEFIRO o pedido de citação por edital, por ser incompatível com o rito do Juizado Especial. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço da requerida, sob pena de extinção e arquivamento. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular
25/04/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•12/05/2023, 19:12
SENTENÇA
•12/05/2023, 19:12
DECISÃO
•24/04/2023, 16:34
DESPACHO
•14/09/2022, 16:39