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0002398-69.2017.8.06.0069
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2017
Valor da Causa
R$ 21.674.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIO NONATO XAVIER
CPF 798.***.***-63
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Advogados / Representantes
CLEBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
OAB/CE 20402•Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/01/2025, 17:12Expedição de Alvará.
10/01/2025, 14:42Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
08/01/2025, 15:18Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 09:25Juntada de Petição de procuração
06/12/2023, 16:15Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
04/07/2023, 10:36Decorrido prazo de CLEBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 02:58Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 02:54Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 10:43Publicado Intimação em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Publicado Intimação em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 18.407,13 (dezoito mil quatrocentos e sete reais e treze centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado com o valor apresentado (ID nº 34742140). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO a impugnação interposta pelo devedor reconhecendo como devido a
25/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 18.407,13 (dezoito mil quatrocentos e sete reais e treze centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado com o valor apresentado (ID nº 34742140). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO a impugnação interposta pelo devedor reconhecendo como devido a
25/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:00Documentos
Decisão
•05/04/2023, 15:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/03/2023, 15:08
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/03/2023, 15:08
Despacho
•15/03/2023, 13:30
Despacho
•24/06/2022, 16:28
Ato Ordinatório
•01/03/2022, 18:18
Ato Ordinatório
•01/03/2022, 18:16
Ato Ordinatório
•07/02/2022, 19:16
Ementa
•31/01/2022, 17:31
Ato Ordinatório
•06/12/2021, 10:23
Despacho
•07/10/2021, 11:47
Despacho
•06/07/2021, 16:29
Certidão
•06/07/2021, 16:29
Sentença
•22/01/2021, 19:29
Certidão
•22/01/2021, 19:29