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0002398-69.2017.8.06.0069

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2017
Valor da Causa
R$ 21.674.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ANTONIO NONATO XAVIER
CPF 798.***.***-63
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
CLEBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
OAB/CE 20402Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/01/2025, 17:12

Expedição de Alvará.

10/01/2025, 14:42

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

08/01/2025, 15:18

Juntada de Petição de petição

16/08/2024, 09:25

Juntada de Petição de procuração

06/12/2023, 16:15

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

04/07/2023, 10:36

Decorrido prazo de CLEBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 02:58

Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 02:54

Juntada de Petição de petição

27/04/2023, 10:43

Publicado Intimação em 26/04/2023.

26/04/2023, 00:00

Publicado Intimação em 26/04/2023.

26/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 18.407,13 (dezoito mil quatrocentos e sete reais e treze centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado com o valor apresentado (ID nº 34742140). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO a impugnação interposta pelo devedor reconhecendo como devido a

25/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizado pelo exequido alegando excesso na execução. O impugnante apresentou cálculos e alegou que apenas é devido a título de condenação a quantia de R$ 18.407,13 (dezoito mil quatrocentos e sete reais e treze centavos) da parte autora, tendo o exequente/impugnado concordado com o valor apresentado (ID nº 34742140). DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO a impugnação interposta pelo devedor reconhecendo como devido a

25/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

25/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

25/04/2023, 00:00
Documentos
Decisão
05/04/2023, 15:54
Execução / Cumprimento de Sentença
28/03/2023, 15:08
Execução / Cumprimento de Sentença
28/03/2023, 15:08
Despacho
15/03/2023, 13:30
Despacho
24/06/2022, 16:28
Ato Ordinatório
01/03/2022, 18:18
Ato Ordinatório
01/03/2022, 18:16
Ato Ordinatório
07/02/2022, 19:16
Ementa
31/01/2022, 17:31
Ato Ordinatório
06/12/2021, 10:23
Despacho
07/10/2021, 11:47
Despacho
06/07/2021, 16:29
Certidão
06/07/2021, 16:29
Sentença
22/01/2021, 19:29
Certidão
22/01/2021, 19:29