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3000495-61.2023.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 28.699,22
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
AMANDA BARBOSA NUNES CIDADE
CPF 022.***.***-56
ATIVOS S.A.
ATIVOS S/A
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 04:37Decorrido prazo de AMANDA BARBOSA NUNES CIDADE em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 01:49Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 10:45Juntada de Certidão
16/05/2023, 10:44Transitado em Julgado em 16/05/2023
16/05/2023, 10:44Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000495-61.2023.8.06.0222 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95. A parte promovente requereu a desistência do feito. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do NCPC e, por consequência JULGO EXTINTO o proc
05/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
05/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/05/2023, 13:46Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
04/05/2023, 13:43Extinto o processo por desistência
03/05/2023, 16:22Conclusos para julgamento
02/05/2023, 12:55Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
02/05/2023, 11:32Publicado Despacho em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc.: 3000495-61.2023.8.06.0222 R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando deu e-mail e de seu advogado. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
25/04/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/05/2023, 13:46
SENTENÇA
•03/05/2023, 16:22
DESPACHO
•24/04/2023, 17:02
DESPACHO
•24/04/2023, 17:02