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3016773-24.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAnulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 54.727,80
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUCAS VICTOR LIRA COSTA
CPF 074.***.***-05
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2023, 19:03Juntada de Certidão
19/05/2023, 19:02Transitado em Julgado em 18/05/2023
19/05/2023, 19:02Decorrido prazo de MATEUS LINHARES REGO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 01:35Decorrido prazo de MATEUS LINHARES REGO em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 02:57Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: LUCAS VICTOR LIRA COSTA Requerido: ESTADO DO CEARA e outros INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº: 3016773-24.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Liminar, Anulação e Correção de Provas / Questões, Anulação] Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ingressou a parte requerente com a presente Ação
25/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: LUCAS VICTOR LIRA COSTA Requerido: ESTADO DO CEARA e outros INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº: 3016773-24.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Liminar, Anulação e Correção de Provas / Questões, Anulação] Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ingressou a parte requerente com a presente Ação
25/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2023, 17:25Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2023, 17:21Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
20/04/2023, 23:22Conclusos para decisão
19/04/2023, 12:10Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/04/2023, 17:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/04/2023, 17:21
SENTENÇA
•20/04/2023, 23:22