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3000510-75.2023.8.06.0013
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.742,88
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DA LAGOA DO URUAU
CNPJ 63.***.***.0001-42
VERA LUCIA CASTRO DE LIMA
CPF 284.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 05:50Juntada de Certidão
12/05/2023, 05:49Transitado em Julgado em 12/05/2023
12/05/2023, 05:49Decorrido prazo de CONDOMINIO DA LAGOA DO URUAU em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 03:00Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000510-75.2023.8.06.0013 Ementa: Débito condominial. Competência. Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Extinção do feito sem resolução de mérito. SENTENÇA Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2023, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. De início, destaco que, nos termos previsto no artigo 53, III, alínea ‘d’, do CPC, é competente o foro do lugar onde
25/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2023, 17:22Extinto o processo por incompetência territorial
24/04/2023, 17:22Juntada de certidão
24/04/2023, 13:53Conclusos para decisão
05/04/2023, 17:15Distribuído por sorteio
05/04/2023, 17:15Documentos
SENTENÇA
•24/04/2023, 17:22