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3000590-39.2023.8.06.0013

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.127,25
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMNIO RESIDENCIAL EDIFCIO VENTOS DO MAR
CNPJ 19.***.***.0001-09
Autor
VICENTE GEOVANY MAGALHAES DIAS
CPF 410.***.***-20
Reu
TACIA HELENA FERREIRA MENDES
CPF 463.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/05/2023, 05:52

Transitado em Julgado em 12/05/2023

12/05/2023, 05:52

Juntada de Certidão

12/05/2023, 05:52

Decorrido prazo de CONDOMNIO RESIDENCIAL EDIFCIO VENTOS DO MAR em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 03:00

Publicado Sentença em 26/04/2023.

26/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000590-39.2023.8.06.0013 Ementa: Débito condominial. Competência. Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Extinção do feito sem resolução de mérito. SENTENÇA Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2023, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. De início, destaco que, nos termos previsto no artigo 53, III, alínea ‘d’, do CPC, é competente o foro do lugar onde

25/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

25/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/04/2023, 17:21

Extinto o processo por incompetência territorial

24/04/2023, 17:21

Juntada de certidão

24/04/2023, 13:40

Conclusos para decisão

19/04/2023, 16:15

Distribuído por sorteio

19/04/2023, 16:15
Documentos
SENTENÇA
24/04/2023, 17:21