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3000590-39.2023.8.06.0013
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.127,25
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMNIO RESIDENCIAL EDIFCIO VENTOS DO MAR
CNPJ 19.***.***.0001-09
VICENTE GEOVANY MAGALHAES DIAS
CPF 410.***.***-20
TACIA HELENA FERREIRA MENDES
CPF 463.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 05:52Transitado em Julgado em 12/05/2023
12/05/2023, 05:52Juntada de Certidão
12/05/2023, 05:52Decorrido prazo de CONDOMNIO RESIDENCIAL EDIFCIO VENTOS DO MAR em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 03:00Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000590-39.2023.8.06.0013 Ementa: Débito condominial. Competência. Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Extinção do feito sem resolução de mérito. SENTENÇA Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2023, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. De início, destaco que, nos termos previsto no artigo 53, III, alínea ‘d’, do CPC, é competente o foro do lugar onde
25/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2023, 17:21Extinto o processo por incompetência territorial
24/04/2023, 17:21Juntada de certidão
24/04/2023, 13:40Conclusos para decisão
19/04/2023, 16:15Distribuído por sorteio
19/04/2023, 16:15Documentos
SENTENÇA
•24/04/2023, 17:21