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3000522-15.2023.8.06.0167

Mandado de Segurança ColetivoAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 66.160,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
MARIA ELITE GUIMARAES BASTOS PEREIRA
CPF 310.***.***-00
Autor
MARIA LUCIA LIMA FEITOSA
CPF 321.***.***-87
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/05/2023, 14:45

Transitado em Julgado em 19/05/2023

23/05/2023, 14:45

Juntada de Certidão

23/05/2023, 14:45

Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 01:36

Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.

26/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: IMPETRANTE: MARIA LUCIA LIMA FEITOSA, MARIA ELITE GUIMARAES BASTOS PEREIRA Requerido: IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIP INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000522-15.2023.8.06.0167 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Assunto: [Abuso de Poder, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]

25/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

25/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/04/2023, 17:36

Extinto o processo por ausência das condições da ação

13/04/2023, 18:58

Juntada de Petição de procuração

28/02/2023, 06:59

Conclusos para decisão

22/02/2023, 13:12

Distribuído por sorteio

22/02/2023, 13:12
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/04/2023, 17:36
SENTENÇA
13/04/2023, 18:58