Voltar para busca
3000522-15.2023.8.06.0167
Mandado de Segurança ColetivoAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 66.160,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
MARIA ELITE GUIMARAES BASTOS PEREIRA
CPF 310.***.***-00
MARIA LUCIA LIMA FEITOSA
CPF 321.***.***-87
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2023, 14:45Transitado em Julgado em 19/05/2023
23/05/2023, 14:45Juntada de Certidão
23/05/2023, 14:45Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 01:36Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: IMPETRANTE: MARIA LUCIA LIMA FEITOSA, MARIA ELITE GUIMARAES BASTOS PEREIRA Requerido: IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIP INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000522-15.2023.8.06.0167 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Assunto: [Abuso de Poder, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
25/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2023, 17:36Extinto o processo por ausência das condições da ação
13/04/2023, 18:58Juntada de Petição de procuração
28/02/2023, 06:59Conclusos para decisão
22/02/2023, 13:12Distribuído por sorteio
22/02/2023, 13:12Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/04/2023, 17:36
SENTENÇA
•13/04/2023, 18:58