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3000366-52.2019.8.06.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2019
Valor da Causa
R$ 4.126,44
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
COLEGIO BRASIL LTDA. - ME
CNPJ 07.***.***.0001-20
Autor
PATRICIA SUELLEM DA SILVA
CPF 009.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/05/2023, 09:18

Juntada de Certidão

12/05/2023, 09:18

Transitado em Julgado em 12/05/2023

12/05/2023, 09:18

Decorrido prazo de MELINA MOURA em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 03:04

Publicado Intimação em 26/04/2023.

26/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000366-52.2019.8.06.0010. AUTOR: COLEGIO BRASIL LTDA. - ME REU: PATRICIA SUELLEM DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) MELINA MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58273343. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA

25/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

25/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/04/2023, 18:03

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/04/2023, 14:41

Conclusos para julgamento

16/04/2023, 03:28

Processo Desarquivado

16/04/2023, 03:28

Juntada de Petição de petição

04/03/2020, 16:14

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

03/03/2020, 20:11

Arquivado Definitivamente

21/02/2020, 08:50

Transitado em julgado em 17/12/2019

21/02/2020, 08:50
Documentos
SENTENÇA
24/04/2023, 14:41
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/03/2020, 20:11
SENTENÇA
20/11/2019, 10:17