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3000531-30.2023.8.06.0117
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 2.902,19
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
CONQUISTA BOSQUE
CNPJ 37.***.***.0001-50
LUCIANE DE SOUSA ARAUJO
CPF 066.***.***-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 09:29Transitado em Julgado em 01/06/2023
01/06/2023, 09:29Juntada de Certidão
01/06/2023, 09:29Juntada de Petição de petição
18/05/2023, 15:47Publicado Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONQUISTA BOSQUE EXECUTADO: LUCIANE DE SOUSA ARAUJO SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000531-30.2023.8.06.0117 Vistos etc. Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95). Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada por CONQUISTA BOSQUE em face de LUCIANE DE SOUSA ARAUJO. Da análise dos autos, colhe-se que o end
16/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2023, 10:06Extinto o processo por incompetência territorial
15/05/2023, 10:06Conclusos para julgamento
08/05/2023, 13:03Cancelada a movimentação processual
08/05/2023, 13:03Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 14:20Publicado Intimação em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: CONQUISTA BOSQUE EXECUTADO(A)(S): LUCIANE DE SOUSA ARAUJO DESPACHO Rh., Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000531-30.2023.8.06.0117 Intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado do(a)(s) executado(a)(s), em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentem
26/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
26/04/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•15/05/2023, 10:06
DESPACHO
•14/04/2023, 17:15
DESPACHO
•03/03/2023, 07:54
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•01/03/2023, 12:18