Voltar para busca
3000454-65.2021.8.06.0222
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
GERMANO FERREIRA MAGALHAES GUERRA
CPF 544.***.***-34
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
GEORGIA RODRIGUES BARREIRA
OAB/CE 35006•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
LEANDRO DE SA COELHO NETO
OAB/CE 20073•Representa: PASSIVO
JOAO VITOR MACEDO GONCALVES FECHINE
OAB/CE 44087•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 15:31Juntada de certidão
18/10/2023, 13:34Expedição de Alvará.
18/10/2023, 11:10Expedido alvará de levantamento
18/10/2023, 01:20Proferido despacho de mero expediente
18/10/2023, 01:20Conclusos para despacho
22/08/2023, 13:25Processo Desarquivado
22/08/2023, 13:22Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
21/08/2023, 21:51Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 11:58Juntada de Certidão
23/06/2023, 11:58Transitado em Julgado em 23/06/2023
23/06/2023, 11:58Juntada de certidão
23/06/2023, 11:45Expedição de Alvará.
22/06/2023, 21:59Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000454-65.2021.8.06.0222 R.H. A promovida Enel noticiou o cumprimento da sentença proferida, conforme Ids 59434867 e 59434866. Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte autora e determino a liberação do valor depositado, através de alvará de transferência, conforme requerido 60152917. Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CP
13/06/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•18/10/2023, 01:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/06/2023, 11:50
SENTENÇA
•07/06/2023, 15:45
DESPACHO
•23/05/2023, 12:35
DESPACHO
•23/05/2023, 12:35
DESPACHO
•25/04/2023, 09:58
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•07/11/2022, 11:51
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•07/11/2022, 11:51
DECISÃO
•31/08/2022, 11:41
DECISÃO
•08/06/2022, 20:43
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•03/05/2022, 12:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/04/2022, 15:53
SENTENÇA
•30/03/2022, 09:41
DESPACHO
•10/05/2021, 10:02