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3000454-65.2021.8.06.0222

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GERMANO FERREIRA MAGALHAES GUERRA
CPF 544.***.***-34
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
GEORGIA RODRIGUES BARREIRA
OAB/CE 35006Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864Representa: PASSIVO
LEANDRO DE SA COELHO NETO
OAB/CE 20073Representa: PASSIVO
JOAO VITOR MACEDO GONCALVES FECHINE
OAB/CE 44087Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/10/2023, 15:31

Juntada de certidão

18/10/2023, 13:34

Expedição de Alvará.

18/10/2023, 11:10

Expedido alvará de levantamento

18/10/2023, 01:20

Proferido despacho de mero expediente

18/10/2023, 01:20

Conclusos para despacho

22/08/2023, 13:25

Processo Desarquivado

22/08/2023, 13:22

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

21/08/2023, 21:51

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 11:58

Juntada de Certidão

23/06/2023, 11:58

Transitado em Julgado em 23/06/2023

23/06/2023, 11:58

Juntada de certidão

23/06/2023, 11:45

Expedição de Alvará.

22/06/2023, 21:59

Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000454-65.2021.8.06.0222 R.H. A promovida Enel noticiou o cumprimento da sentença proferida, conforme Ids 59434867 e 59434866. Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte autora e determino a liberação do valor depositado, através de alvará de transferência, conforme requerido 60152917. Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CP

13/06/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
18/10/2023, 01:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/06/2023, 11:50
SENTENÇA
07/06/2023, 15:45
DESPACHO
23/05/2023, 12:35
DESPACHO
23/05/2023, 12:35
DESPACHO
25/04/2023, 09:58
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
07/11/2022, 11:51
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
07/11/2022, 11:51
DECISÃO
31/08/2022, 11:41
DECISÃO
08/06/2022, 20:43
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
03/05/2022, 12:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/04/2022, 15:53
SENTENÇA
30/03/2022, 09:41
DESPACHO
10/05/2021, 10:02