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3000225-53.2021.8.06.0013
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2024, 16:54Juntada de despacho
24/06/2024, 16:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000225-53.2021.8.06.0013. RECORRENTE: DANIEL MOTA ROSENDO TAVARES RECORRIDO: AVB ALIMENTOS PREPARADOS LTDA EMENTA: ACÓRDÃO:Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte exequente, nos termos do voto do Juiz Relator. RELAT Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
29/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000225-53.2021.8.06.0013. RECORRENTE: DANIEL MOTA ROSENDO TAVARES RECORRIDO: AVB ALIMENTOS PREPARADOS LTDA EMENTA: ACÓRDÃO:Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte exequente, nos termos do voto do Juiz Relator. RELAT Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
29/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: DANIEL MOTA ROSENDO TAVARES RECORRIDO: AVB ALIMENTOS PREPARADOS LTDA DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3000225-53.2021.8.06.0013 Vistos e examinados. Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30
14/03/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/10/2023, 12:50Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
11/10/2023, 20:13Conclusos para decisão
09/10/2023, 13:39Decorrido prazo de DANIEL MOTA ROSENDO TAVARES em 05/10/2023 23:59.
08/10/2023, 03:59Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 68625543
03/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 68625543
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO: Conforme a redação do Enunciado 166 do FONAJE, "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau". Nessa esteira, oportuno destacar que o inciso LXXIV, do art. 5º da CF dispõe expressamente que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nessa ordem de ideias, o Enunciado 116 preconiza que "o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recurso
02/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/09/2023, 10:39Proferidas outras decisões não especificadas
28/09/2023, 18:15Conclusos para decisão
28/07/2023, 19:40Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•24/05/2024, 16:06
DESPACHO
•12/03/2024, 18:12
DECISÃO
•11/10/2023, 20:13
DECISÃO
•28/09/2023, 18:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/06/2023, 14:09
SENTENÇA
•22/06/2023, 18:31
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/11/2022, 23:21
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•21/10/2022, 17:43
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•21/10/2022, 17:43
DECISÃO
•20/10/2022, 11:14
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•18/10/2022, 12:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/09/2022, 12:55
SENTENÇA
•19/09/2022, 19:48
DECISÃO
•28/06/2022, 15:19