Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3001324-12.2022.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 39.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUANA BASTOS VERAS
CPF 002.***.***-74
Autor
APPLE
Terceiro
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-73
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 09:23

Juntada de Certidão

17/05/2023, 09:23

Transitado em Julgado em 17/05/2023

17/05/2023, 09:23

Decorrido prazo de GABRIELA PEROTE LIMA em 12/05/2023 23:59.

13/05/2023, 01:14

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/05/2023 23:59.

13/05/2023, 01:14

Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.

27/04/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.

27/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID 57446175), diante de sentença proferida no ID 55214770. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposto erro e omissão na sentença relativa ao julgamento por incompetência do juízo diante da necessidade de perícia técnica para análise do caso. Analisando o que foi aventado pelo embargante, enten

26/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID 57446175), diante de sentença proferida no ID 55214770. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposto erro e omissão na sentença relativa ao julgamento por incompetência do juízo diante da necessidade de perícia técnica para análise do caso. Analisando o que foi aventado pelo embargante, enten

26/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023

26/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023

26/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/04/2023, 21:40

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/04/2023, 21:40

Embargos de Declaração Não-acolhidos

12/04/2023, 15:46

Conclusos para decisão

10/04/2023, 18:51
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/04/2023, 21:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/04/2023, 21:40
SENTENÇA
12/04/2023, 15:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/03/2023, 17:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/03/2023, 17:35
SENTENÇA
16/03/2023, 14:19
DESPACHO
03/10/2022, 08:28
DESPACHO
21/09/2022, 15:06