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3000072-13.2020.8.06.0156
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2020
Valor da Causa
R$ 39.520,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Redenção
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 17:00Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:39Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78446341
07/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78446341
06/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Tendo em vista a decisão monocrática de ID. 71487981, bem como o trânsito em julgado (certidão de ID. 71487982), intime-se a parte ré para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de silêncio, desde já determino o arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Redenção/CE, data digital. Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito
06/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78446341
05/02/2024, 13:32Proferido despacho de mero expediente
22/01/2024, 17:27Conclusos para despacho
07/11/2023, 14:41Juntada de decisão
01/11/2023, 16:59Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/06/2023, 08:24Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:48Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
05/06/2023, 17:52Publicado Intimação em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: LUCIRENE BATISTA NOBRE RECORRIDA: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE REDENÇÃO PROCESSO Nº 3000072-13.2020.8.06.0156 Defiro a gratuidade da justiça requerida, haja vista a hipossuficiência da parte autora. Recebo o Recurso Inominado (ID nº 58721575), no duplo efeito, por ser tempestivo, o qual ofertado em tempo hábil, bem como por vislumbrar possível dano irreparável ou de difícil reparação para a recorrente, uma vez que caberá a uma das dout
19/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•22/01/2024, 17:27
DECISÃO
•23/09/2023, 18:33
DECISÃO
•23/09/2023, 18:33
DECISÃO
•18/05/2023, 14:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/04/2023, 09:51
SENTENÇA
•25/04/2023, 21:23
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•26/10/2022, 14:53
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•10/10/2022, 16:36
DESPACHO
•28/09/2022, 10:51
DESPACHO
•27/04/2022, 16:23
DESPACHO
•21/10/2021, 12:30
DESPACHO
•25/02/2021, 19:25