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3000387-68.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 11.781,81
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FAUSTO CARVALHO BECCA JUNIOR
CPF 041.***.***-01
Autor
O PELICANO ASSISTENCIA TECNICA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DANIEL CAMPELO DA PENHA em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 11:03

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 13:44

Juntada de Certidão

14/06/2023, 13:44

Transitado em Julgado em 14/06/2023

14/06/2023, 13:44

Publicado Intimação em 29/05/2023.

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - R.h. Ação extinta por indeferimento da inicial, id. 59592237. A sentença somente poderá ser alterada, em regra, através de recurso processual cabível, a exemplo do recurso e dos embargos de declaração, ou ainda para correção de erro material, portanto não existe previsão legal para pedido de reconsideração na hipótese. Intime-se e após o trânsito em julgado, arquive-se. Exp. Nec. Fortaleza, 25 de maio de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito

26/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023

26/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/05/2023, 13:42

Proferido despacho de mero expediente

25/05/2023, 12:42

Conclusos para despacho

25/05/2023, 12:37

Juntada de Petição de petição

25/05/2023, 10:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000387-68.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS intentada por FAUSTO CARVALHO BECCA JUNIOR em desfavor de O PELICANO ASSISTENCIA TECNICA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 57902125, no sent

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 14:16
Documentos
DESPACHO
25/05/2023, 12:42
SENTENÇA
24/05/2023, 12:24
DESPACHO
24/04/2023, 23:01