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3000506-90.2023.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 12.200,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
THAIS PEREIRA ANGELO DE SOUSA
CPF 603.***.***-10
ZURICH SEGUROS
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-21
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 09:40Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
20/06/2023, 09:40Processo Desarquivado
20/06/2023, 09:36Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 16:15Decorrido prazo de THAIS PEREIRA ANGELO DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 04:13Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 13:01Juntada de Certidão
16/05/2023, 13:01Transitado em Julgado em 16/05/2023
16/05/2023, 13:01Homologada a Transação
16/05/2023, 13:00Conclusos para julgamento
12/05/2023, 16:23Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 13:18Publicado Despacho em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000506-90.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que de
27/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2023, 12:48Documentos
SENTENÇA
•16/05/2023, 13:00
DESPACHO
•26/04/2023, 12:48
DESPACHO
•26/04/2023, 12:48