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3000089-59.2023.8.06.0151
Consignação em PagamentoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
MARIA ROCILDA MENDES DE MOURA
CPF 485.***.***-34
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2023, 14:09Juntada de certidão
24/05/2023, 10:14Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 12:20Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3000089-59.2023.8.06.0151. Intimação - Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: MARIA ROCILDA MENDES DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IBERNON DE OLIVEIRA LIMA - CE30268 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Destinatários: IBERNON DE OLIVEIRA LIMA - CE30268 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a
27/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2023, 13:43Determinado o cancelamento da distribuição
25/04/2023, 21:04Conclusos para decisão
11/01/2023, 12:26Distribuído por sorteio
11/01/2023, 12:26Documentos
DECISÃO
•25/04/2023, 21:04