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0051835-40.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
GERARDA MARIA DE LIMA
CPF 725.***.***-53
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2023, 11:56Expedição de Alvará.
18/05/2023, 15:53Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 03:34Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 17:07Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. Hoje, Analisando os autos, observo que não há prova nos autos que a parte exequida tenha sido intimada para pagar voluntariamente o valor da execução, portanto, afasto a multa prevista no art. 523, §1º do CPC. Observo também, que o executado juntou comprovante de depósito bancário garantindo a execução (ID nº 55520411), motivo pelo qual torna-se desnecessária a conversão do bloqueio on-line em penhora. Diante do exposto, determino: 1- o desbloqueio imediato da quantia objeto de constrição via
27/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. Hoje, Analisando os autos, observo que não há prova nos autos que a parte exequida tenha sido intimada para pagar voluntariamente o valor da execução, portanto, afasto a multa prevista no art. 523, §1º do CPC. Observo também, que o executado juntou comprovante de depósito bancário garantindo a execução (ID nº 55520411), motivo pelo qual torna-se desnecessária a conversão do bloqueio on-line em penhora. Diante do exposto, determino: 1- o desbloqueio imediato da quantia objeto de constrição via
27/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:00Expedição de Alvará.
26/04/2023, 17:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2023, 15:52Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2023, 15:52Proferido despacho de mero expediente
20/04/2023, 16:51Conclusos para despacho
14/03/2023, 11:08Documentos
Despacho
•23/04/2026, 10:53
Decisão
•20/04/2023, 16:51
Despacho
•01/12/2022, 15:18
Petição (Outras)
•22/07/2022, 11:01
Execução / Cumprimento de Sentença
•31/03/2022, 10:59
Execução / Cumprimento de Sentença
•31/03/2022, 10:58
Despacho
•29/03/2022, 17:24
Sentença
•16/12/2021, 20:56
Anexo de movimentação
•16/12/2021, 20:56
Ato Ordinatório
•25/11/2021, 13:48
Despacho
•06/09/2021, 16:39