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3000174-14.2022.8.06.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.760,00
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/03/2025, 11:32

Proferido despacho de mero expediente

07/03/2025, 21:34

Conclusos para despacho

23/02/2025, 10:33

Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito

21/02/2025, 09:02

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

13/04/2024, 10:55

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

20/03/2024, 11:58

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/03/2024 23:59.

08/03/2024, 01:59

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/03/2024 23:59.

08/03/2024, 01:57

Conclusos para decisão

04/03/2024, 12:56

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

01/03/2024, 16:05

Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 72359840

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 72359840

21/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. h. Defiro a gratuidade judiciária em favor da parte recorrente, tendo em vista a comprovação de sua hipossuficiência financeira. Nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta, escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dicção do § 2º, do art. 42 do citado diploma legal. Intime-se. Cumpra-se. Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito em respondência

21/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72359840

20/02/2024, 17:16

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

20/11/2023, 12:21
Documentos
Despacho
07/03/2025, 21:34
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
27/01/2025, 10:37
Decisão
20/03/2024, 11:58
Decisão
20/11/2023, 12:21
Decisão
30/10/2023, 18:49
Intimação da Sentença
29/08/2023, 18:44
Intimação da Sentença
29/08/2023, 18:44
Sentença
23/06/2023, 10:52
Despacho
10/04/2023, 16:38
Ata de Audiência de Conciliação
13/10/2022, 05:10