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3000475-48.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 51.120,34
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
J P A SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - EPP
CNPJ 24.***.***.0001-42
ARTNYLON INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-65
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/05/2023, 09:31Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2023 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
22/05/2023, 09:31Processo Desarquivado
22/05/2023, 09:30Arquivado Definitivamente
05/05/2023, 04:54Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 15:47Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00Juntada de Petição de embargos de declaração
27/04/2023, 21:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: JPA SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA – EPP Ré: ARTNYLON INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS LTDA SENTENÇA 1. Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Processo nº 3000475-48.2023.8.06.0003 Vistos. 2. Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 3. A Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais, traz disposição acerca do teto permitido em sede de Juizados Especiais, especificamente em seu art. 3º, inciso I, vej
27/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2023, 17:34Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
24/04/2023, 16:23Conclusos para decisão
17/03/2023, 14:59Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 14:59Audiência Conciliação designada conduzida por 23/05/2023 13:20 em/para 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, #Não preenchido#.
17/03/2023, 14:59Distribuído por sorteio
17/03/2023, 14:59Documentos
SENTENÇA
•24/04/2023, 16:23