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3000600-83.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2023
Valor da Causa
R$ 34.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUCAS VIEIRA DOS SANTOS DANILUCCI
CPF 000.***.***-02
Autor
TICIANO CORDEIRO DOS SANTOS
CPF 020.***.***-05
Reu
MARIA FROTA CORDEIRO
CPF 143.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 10:07

Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2023 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

07/08/2023, 10:06

Processo Desarquivado

07/08/2023, 10:05

Arquivado Definitivamente

16/05/2023, 05:56

Transitado em Julgado em 16/05/2023

16/05/2023, 05:55

Juntada de Certidão

16/05/2023, 05:55

Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DOS SANTOS DANILUCCI em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 02:58

Publicado Sentença em 28/04/2023.

28/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000600-83.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

27/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023

27/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/04/2023, 18:15

Extinto o processo por incompetência territorial

26/04/2023, 18:15

Conclusos para julgamento

25/04/2023, 17:35

Juntada de certidão

25/04/2023, 17:34

Expedição de Outros documentos.

22/04/2023, 20:09
Documentos
SENTENÇA
26/04/2023, 18:15